21/04/2012

Vale a pena Saber!!


                                                           Muito Interessante!

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório. O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitado pela internet é só imprimir boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. AUXÍLIO À LISTA - Telefone 102...  Agora é: 08002800102 (GRATUITO)
NA CONSULTA ao 102, custa R$ 1,20 PELO SERVIÇO.

mportante: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 –
A Lei 3.051/98 dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

4) MULTA DE TRANSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


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