O CAE, Contagem atuando em sua atribuições no Município de Contagem, fiscaliza todos os alimentos ofertados dentro do espaço escolar.
Segundo a Lei: LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
Art. 1o Para os efeitos desta Lei, entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.
Segundo a Lei: Art. 2o São diretrizes da alimentação escolar:
I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
II - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.
As escolas do Município trabalha espaços de venda de produtos nas escolas, muitas vezes estes locais são alugados sem nenhuma Licitação para uso dos espaços públicos e com pessoas sem a mínima preparação para a manipulação de produtos alimentícios.
Neste sentido o CAE vem atuando, Notificando e exigindo o cumprimento ao atendimento as Leis Reguladoras e Normativas deste contesto.
Produtos encontrados nas Escolas da Rede Municipal durante as visitas realizadas pelos Conselheiros do CAE Gestão 2013/2017.
Diante da Resolução nº 26/2013/FNDE/ Seção I, Das Proibições/ Restrições, Art. 22 “É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares”.
Ao Art. 23 É restrita a aquisição
de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos, preparações
semi prontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados
para reconstituição).
É vedado/Proibido nos espaços das escolas, a comercialização de lanches e bebidas contendo os produtos e/ou preparados industrializados ou não, que contenham altos teores de calorias, gorduras tranas, açúcar livre, sal, teor alcoólico e baixo teor nutricional.
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