09/08/2014

CAE fiscaliza os espaços de comércio de alimentos dentro das escolas

O CAE, Contagem atuando em sua atribuições no Município de Contagem, fiscaliza todos os alimentos ofertados dentro do espaço escolar.
Segundo a Lei:
               LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009.

Art. 1o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. 

Segundo a Lei: Art. 2o  São diretrizes da alimentação escolar: 


I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; 

II - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.

 

As escolas do Município trabalha espaços de venda de produtos nas escolas, muitas vezes estes locais são alugados sem nenhuma Licitação para uso dos espaços públicos e com pessoas sem a mínima preparação para a manipulação de produtos alimentícios.
 
Neste sentido o CAE vem atuando, Notificando e exigindo o cumprimento ao atendimento as Leis Reguladoras e Normativas deste contesto.
 
Produtos encontrados nas Escolas da Rede Municipal durante as visitas realizadas pelos Conselheiros do CAE Gestão 2013/2017.
 





Diante da Resolução nº 26/2013/FNDE/ Seção I, Das Proibições/ Restrições, Art. 22 “É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares”.

Ao Art. 23 É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos, preparações semi prontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição).


O  CAE, BUSCA também que se cumpra a Resolução 1511/2010 da (Lei 18.372/09), SEE de MG/FNDE, onde: 

É vedado/Proibido nos espaços das escolas, a comercialização de lanches e bebidas contendo os produtos  e/ou preparados industrializados ou não, que contenham altos teores de calorias, gorduras tranas, açúcar livre, sal, teor alcoólico e baixo teor nutricional.
 

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