27/08/2014

Reunião do GT (Grupo de Trabalho): Reestruturaçao do CAE/Informes.

Reunião do CAE, Contagem: GT (Grupo Temático).
 
Dia 28 de Agosto de 2014 ás 9:30hs.
 
Local: Centro de Serviços. Av. João Cesar. 3.481.
 3* andar Eldorado.

 PAUTA
 
1. Leitura da Ata.
2. Reestruturação CAE.
3. Questionário de Avaliação p/novos conselheiros.
3.3. . Cursos p/Conselheiros. (EAD): CGU: Escola Virtual.
4. Repasse Financeiro das Instituições Conveniadas/PNAE.
5. Cancelamento do Contrato do CIAC.
6. Entrega do Plano Integrado de SANS.
7. Criação de Peixe. Local: Praia Clube.
8.  Organiza Seminário do CAE: “Alimentação Escolar com Sustentabilidade”.
8.1. 5ª Conferência de SANS Brasília/2015.
9. Informes: crachás. Regimento Interno.
9.1. Falta de Gêneros Alimentícios continua nas escolas Municipais.
9.2. Denuncia de Desperdício na Escola Vasco Pinto.
9.3: Oficio 27/CAE/2014: Reunião com a Promotora MPMG dia 17/08/2014.

26/08/2014

5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, (2015)

                                    Brasília sediará 5ª Conferência de

Segurança Alimentar e Nutricional.

Durante reunião, no último dia 5, no Palácio do Planalto, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) nomeou Brasília (DF) como sede da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, prevista para novembro de 2015.

O evento promovido em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) tem o objetivo de mobilizar a sociedade civil e o governo para ações voltadas a proteger e garantir o direito humano à alimentação saudável.

Para a presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco, a decisão antecipada do local e dos prazos para a organização é importante para tentar assegurar que os ciclos de uma conferência, com as etapas estaduais e os encontros temáticos, sejam cumpridos.

De acordo com a secretária adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Lílian Rahal, a conferência nacional será um momento estratégico para a consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Buscamos uma maior adesão ao Sisan na formulação e implementação de políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional.

Durante a reunião, os conselheiros também decidiram realizar até quatro encontros preparatórios temáticos para o evento de novembro do ano que vem.

Data: 05/08/2014 Fonte: Ascom/ MDS

15/08/2014

O Que as Nutricionistas nunca comem??



Muitos nutricionistas vão dizer que eles acreditam que você pode comer de tudo e que até mesmo bolachas, bolos e doces tem espaço em uma dieta saudável.

Porém???? Ainda existem algumas comidas que eles pessoalmente não comeriam.

                            Então vamos lá:
Hot Dog: Carne Processada com conservantes e pouca Proteína!!
 
NÃO
Hambúrguer: Produtos de origem animal precisam receber muitos conservantes para se proteger contra o crescimento de micro-organismos.

 “Alimentos feitos com muitos conservantes, espessantes e açúcar”.

NÃO



 Pizza: Deveria conter mais vegetais nutritivos no recheio do que carne processada.
 

NÃO, OBRIGADA




Saber Mais:
https://br.mulher.yahoo.com/fotos/comidas-que-os-nutricionistas-nunca-comem-slideshow/comidas-que-os-nutricionistas-nunca-comem-photo-1407948906338.html
 

PARTICIPAÇAO POPULAR

  CONVITE _ CAE/2014
 
Á EQUIPE ESCOLAR

O CAE, _ Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Contagem CONVIDA Pais e Mães de Alunos matriculados nas Escolas Municipais para participarem das reuniões mensais do CAE.
Em especial á Reunião que acontecerá no dia 21/08/2014. Local:  SEDE do CAE, Contagem, MG: Centro de Serviços localizado na Av. João Cesar de Oliveira, 3.481, 30 Andar. B. Eldorado.

O CAE É ÓRGÃO:

Fiscalizador, de assessoramento e deliberativo  e acredita que a participação de pais e mães de alunos vem ao encontro da melhoria no popular em nossas reuniões.

PARTICIPAÇAO POPULAR:


Considera a participação popular  de pais e mães de alunos de grande importância e parceria onde vem possibilita a multiplicação das informações entre o CAE, a Secretaria de Educação, a Escola e a Comunidade, uma vez que este contribuem com sugestões, criticas e informações sobre a alimentação escolar de nossa cidade.


Lembramos: Será emitido Declaração de participação.

Data: 21 de Agosto de 2014 ás 9 h00.

  Local:  SEDE do CAE, Contagem, MG: Av.. João Cesar de Oliveira, 3.481, 30 Andar. B. Eldorado. (Centro de Serviços).
 
 
                                 
                           ESPERAMOS POR VOCÊS.

Dúvidas??: Telefone: 3352.5786.

Por email: cae.contagem@yahoo.com.br / marinaadutra@yahoo.com.br

MARINA DUTRA
Presidente. CAE Contagem, MG.
Gestão 2013/2017.




14/08/2014

Redução de Sódio

Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que fabricantes de alimentos estão descumprindo o acordo para redução de sódio firmado com o governo em 2011.

- O sódio está atrelado à regulação da pressão sanguínea. E se consumido em excesso, sobrecarrega as funções do sistema circulatório, causando problemas renais e cardiovasculares

Read more: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/industria-de-alimentos-descumpre-acordo-de-reducao-de-sodio-mostra-teste-do-idec-13561902#ixzz3AQaj69In



Read more: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/industria-de-alimentos-descumpre-acordo-de-reducao-de-sodio-mostra-teste-do-idec-13561902#ixzz3AQaSF8cd




Teste

Metas não atingidas

Três anos depois de o governo e os fabricantes terem firmado acordo para reduzir o teor de sódio em alimentos processados, muitas marcas ainda não atingem as metas estabelecidas

Já se passaram três anos desde que o primeiro termo de compromisso do acordo para a redução do teor de sódio em alimentos processados foi assinado pelo Ministério da Saúde, pela Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) e por outras associações empresariais que representam a indústria alimentícia. Ao todo, foram quatro termos de compromisso, o último firmado em novembro de 2013.


http://www.idec.org.br/em-acao/revista/plano-de-saude-impagavel/materia/metas-no-atingidas

09/08/2014

CAE fiscaliza os espaços de comércio de alimentos dentro das escolas

O CAE, Contagem atuando em sua atribuições no Município de Contagem, fiscaliza todos os alimentos ofertados dentro do espaço escolar.
Segundo a Lei:
               LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009.

Art. 1o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. 

Segundo a Lei: Art. 2o  São diretrizes da alimentação escolar: 


I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; 

II - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.

 

As escolas do Município trabalha espaços de venda de produtos nas escolas, muitas vezes estes locais são alugados sem nenhuma Licitação para uso dos espaços públicos e com pessoas sem a mínima preparação para a manipulação de produtos alimentícios.
 
Neste sentido o CAE vem atuando, Notificando e exigindo o cumprimento ao atendimento as Leis Reguladoras e Normativas deste contesto.
 
Produtos encontrados nas Escolas da Rede Municipal durante as visitas realizadas pelos Conselheiros do CAE Gestão 2013/2017.
 





Diante da Resolução nº 26/2013/FNDE/ Seção I, Das Proibições/ Restrições, Art. 22 “É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares”.

Ao Art. 23 É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos, preparações semi prontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição).


O  CAE, BUSCA também que se cumpra a Resolução 1511/2010 da (Lei 18.372/09), SEE de MG/FNDE, onde: 

É vedado/Proibido nos espaços das escolas, a comercialização de lanches e bebidas contendo os produtos  e/ou preparados industrializados ou não, que contenham altos teores de calorias, gorduras tranas, açúcar livre, sal, teor alcoólico e baixo teor nutricional.
 

CAE Conselho de Alimentaçao exige cumprimento da Lei


     Dia 31/07/2014 o CAE, 
 
Reuniu:  representantes da Sociedade Civil, representantes de Pais de Alunos e Sindicato, para discutir a Gestão da Alimentação Escolar no Município de Contagem, nesta reunião foi apontado a necessidade da EExc. (Prefeitura de Contagem/Secretaria de Educação/Gestor da Pasta do PNAE) em se adequarem quanto ao atendimento ás Leis reguladoras na disponibilidade da Alimentação pelo Governo Federal através do PNAE.

 
O CAE atende a Rede Municipal com mais de 100 escolas e as 25 Instituições Conveniadas do Município de Contagem  do Programa PNAE.

As mais de 100 Escolas da Rede são atendidas pela Empresa Terceirizada Nutriplus Tecnologia Ltda., através de Contrato entre as partes (Prefeitura/Empresa). 

O CAE vem sinalizando as divergências da Gestão do PNAE á mais de um (1) ano e pedindo cumprimento das Leis reguladoras do sistema de gestão da alimentação Escolar. Tanto o MP (Ministério Público) como o Governo Federal foi alertados das irregularidades.  

Diante dos Conselheiros do CAE, as irregularidades se tornam a cada dia, inaceitáveis. Mesmo já estando trabalhando sob o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) oficializado pelo MP, na gestão da Alimentação Escolar o Município vem apresentando falta de cumprimento dos valores Nutricionais exigidos na alimentação dos alunos usuários da alimentação/merenda escolar. 
 Hoje o quantitativo e qualitativo dos gêneros alimentícios recebidos nas escolas é insuficiente, (verduras, carnes, frutas, legumes, pães e outros), chegam em pequena quantidade para o preparo da merenda escolar e isto vem comprometendo as questões nutricionais dos cardápios diários dos alunos/usuários. 
Também, os funcionários das escolas, apesar de ser proibido continuam á utilizarem a alimentação dos Alunos, reduzindo assim o quantitativo oferecido. 
A gestão da Pasta do PNAE, no Município é realizado pelo Sr. Carlos Roberto H. Ele informou que os Cardápios são construídos pelas nutricionistas da SEDUC e contem todos os itens exigidos e acreditava que estavam sendo seguidos nas cantinas das escolas. Porém, citou que pessoalmente realizou troca de produtos (peixe e linguiça) em uma escola e que também que vem recebendo outras críticas e reclamações por alguns diretores de escolas.
Informou que as reclamações e questionamentos estão sendo analisadas pela gestão.
Relatou á todos que deve assumir a pasta da Saúde e a Sra. Marluci Elias M. dará continuidade aos trabalhos da Pasta do PNAE no Município de Contagem.


 
.

Alimentação Escolar é Direito de Quem?



Resolução 26/2013: Capitulo II_ dos Usuários do PNAE

(Programa Nacional de Alimentação Escolar)

A Lei é clara: Art. 4º Serão atendidos pelo PNAE os alunos matriculados na educação das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal, em conformidade com o Censo Escolar/INEP/MEC.

A Alimentação Escolar Conforme Lei Federal 11.497/2009 e Resolução 26/2013 é um DIREITO dos USUÁRIOS do sistema de Educação, conforme o Senso Escolar. O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) é quem paga a Alimentação Servida nas Escolas dos Municípios. Portanto, com os valores financeiros que veem do Governo Federal deve se pagar apenas a Merenda deste Grupo de pessoas.
O CAE _ CONSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR
é órgão DELIBERATIVO, FISCALIZADOR e de ASSESSORAMENTO na EXECUÇAO do PNAE/FNDE

Exerce suas atribuições nas Escolas Municipais e Estaduais, atua no controle social da Alimentação Escolar/Merenda é o órgão mais próximo e imediato da sociedade.


O CAE para Garantir aos usuários do PNAE/FNDE exigiu o

cumprimento da Lei juntamente  ao Governo Federal e MP.

O  Município Contagem, com relativamente 800 mil habitantes realiza a Gestão da Alimentação Escolar do PNAE/FNDE para mais de 100 escolas da Rede Publica Municipal através do Sistema Terceirizado com a Empresa Nutriplus Tecnologia Ltda.
 
A Gestão da Alimentação Escolar do Programa PNAE/FNDE está ocorrendo no Município através de Renovação de Contratos, o Município ainda não efetivou Licitação Pública exigida.
Em 2013 o Município de Contagem foi autuado pelo MP_ Ministério Público e  portanto já trabalha hoje a Gestão da Alimentação Escolar diante do TAC,
 TAC _ TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. 
Em 2014, também não conseguiu efetivar a exigência do MP. Portanto, continua renovando os contratos com a   Empresa Prestadora deste serviço (Nutriplus Tecnologia Ltda.), porém ocorreu mudanças na forma de prestação de serviços e hoje á alimentação escolar e paga por prato servido.
Está questão vem causando transtornos nas escolas com a falta de Gêneros Alimentícios, ou seja, os gêneros alimentícios utilizados no preparo da Merenda/Alimentação Escolar foram reduzidos consideravelmente nas cantinas das escolas (carne/verduras/legumes, pães e outros). Hoje, muitos dos alunos atendidos nas escolas são de áreas de Vulnerabilidade Social e Alimentar e utilizam a alimentação escolar, ainda como única refeição e está questão vem comprometendo a Alimentação dos alunos.
Resolução 26/2013: Oferta da Alimentação nas Escolar: §1º Como disposto na Lei n° 11.947/2009, gêneros alimentícios são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável.
  O Contrato realizado por pagamento por Prato Servido vem acarretando falta dos gêneros alimentícios utilizados no preparo da Merenda Escolar, comprometendo o valor nutricional desejável e garantido dor lei. Conforme pesquisa realizadas pelo CAE nas escolas do Município tem escolas com 200 alunos, recebendo apenas 90 pães p/ a Merenda principal, entre outros questionamentos tal como quantidade insuficiência de hortifrutigranjeiros  (verduras/legumes/frutas).
A medida de GARANTIA de DIREITOS de Alimentação  Escolar que contenha todos os Nutrientes necessários ao atendimento dos usuários do PNAE nas Escolar do Município, principalmente no ano de 2014 foi solicitada pelo CAE Conselho de Alimentação Escolar por Ofícios e Notificações ao poder Executivo e a Secretaria de Educação que faz a Gestão da Pasta do PNAE.

Portanto, o CAE vem trabalhando exaustivamente na para garantir a alimentação dos alunos e já havia solicitado ao Governo Federal e MP Ministério Público que se cumpra a exigência de adequação á Lei.
 
Hoje nenhum funcionário das escolas da Rede Municipal pode utilizar-se da alimentação Escolar destinadas aos alunos.  

ATENÇÃO: Qualquer tipo de Alimentação/Merenda escolar servida nas Escolas para demais grupos que atuam nas áreas da educação/funcionalismo deve ser pago pelo Município e não pelo PNAE/FNDE do Governo Federal.
Portanto a Lei é clara: Art. 4º Serão atendidos pelo PNAE os alunos matriculados na educação das redes públicas federal, estadual, distrital e municipal, em conformidade com o Censo Escolar/INEP/MEC.

CONSIDERANDO que o Artigo 6º da Constituição Federal, após a EC 064/2010, estabelece:

“São direitos sociais a educação, a saúde, a ALIMENTAÇÀO, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”.