Dia 27 de fevereiro o Grupo Temático de Prestação de Contas do CAE, Contagem se reuniu para mais uma avaliação dos relatórios da Gestão 2013.
Esteve presente o Sr. Gustavo Olímpio, representante do Sindute, a Sra.. Sandra, representante do Conselho de pais de alunos, a Sra. Valéria, representante da Sociedade Civil organizada, a Sra. Marina Dutra, Presidente deste conselho e também contou com a presença da Sra. Elaine do PVCC (Programa de Voluntariado do Conselho Contábil), ela é a nova colaboradora do CAE, Contagem, nas avaliações de Prestação de Contas.
No ano de 2013 ocorreram várias ações dos Conselheiros do CAE, Contagem (Conselho Municipal de Alimentação Escolar), mantendo suas atribuições como Órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento do Município, conforme a Resolução 26/2013 no Cap. 3 do item de Participantes do PNAE.
No ano de 2013 ocorreram várias ações dos Conselheiros do CAE, Contagem (Conselho Municipal de Alimentação Escolar), mantendo suas atribuições como Órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento do Município, conforme a Resolução 26/2013 no Cap. 3 do item de Participantes do PNAE.
Conforme Cap. X Art. 48 A fiscalização da gestão e de aplicação dos recursos financeiros provenientes do PNAE/FNDE, ao órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, ao TCU e ao CAE, em conjunto com os demais entes responsáveis pelos sistemas de ensino, mediante a realização de auditorias e/ou análise dos processos que originarem as prestações de contas.
Agradecimentos aos Conselheiros do CAE, Contagem, que contribuem com a Sociedade como Voluntário no PNAE (Programa de Nacional de Alimentação Escolar) e realizam suas atribuições, conforme o Cap. XI no Art. 49. "O monitoramento consiste em um processo permanente de levantamento de dados, de análise e sistematização de informações e de verificação do andamento da execução do Programa que visa corrigir possíveis distorções, aprimorar a gestão e subsidiar a sua avaliação".
Você também pode fazer parte.
Conforme o Cap. XII. Art. 51 "Qualquer pessoa física, associação ou sindicato, assim como demais pessoas jurídicas que representem a sociedade no controle da gestão pública, é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades na execução do PNAE perante o FNDE.
§1º A denúncia deverá conter:
I – a descrição do fato com o maior número de informações possíveis para que seja apurada a provável irregularidade ou ilegalidade; e
II – a identificação do órgão da Administração Pública e do responsável pela prática da irregularidade ou ilegalidade, bem como o local e a data provável do ocorrido.
§2º Ficará assegurado o sigilo quanto aos dados do denunciante.
O CAE, Contagem, não possui sede no Município de Contagem.
Porém, realiza Plenárias periódicas na Casa dos Conselhos, na Av.
João Cezar de Oliveira, 3481, no 4* andar..
A denúncias, dúvidas e esclarecimentos sobre a Gestão da Alimentação Escolar da Cidade, podem ser encaminhas ou solicitadas, através de:
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