COMUNICADO
o CAE. Contagem. MG_ Conselho de Alimentação Escolar atuante no Controle Social e com a responsabilidade no Monitoramento, Fiscalização e Acompanhamento do PNAE_ Programa Nacional de Alimentação Escola executado no Município de Contagem. MG.
COMUNICA que: Vem atuando em suas atribuições e sinalizando ao município a necessidade de atendimento a Resolução 26/2013 do FNDE _ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Lei Federal 11. 497 e em especial ao Artigo 6º da Constituição Federal, onde estabelece
os direitos sociais, entre eles, o direito á ALIMENTAÇAO ADEGUADA.
Onde o Município
de Contagem tem por dever assegurar
os Direitos Constitucionais à, "Criança, ao Adolescente e ao Jovem, com absoluta prioridade além, de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência”.
Portanto, mais uma vez o CAE, Contagem através do OFICIO 56/CAE/2015 protocolado no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MG. _7* Promotoria de Justiça da Vara da Infância no dia 27/11/2015, e, informou a Deliberação pelo atendimento á COMPRA EMERGENCIAL DE CARNE para suprir as escolas na Merenda/Alimentação Escolar de atendimento através dos Cardápios com poder proteico conforme Leis regulamentares.
O CAE informa também que: A compra de CARNE em 2014 e neste ano de 2015 é de responsabilidade da SEDUC (Secretaria de Educação), onde deve ocorrer através de Licitação Pública por processo de Edital Licitatório, onde, o Processo iniciado neste ano de 2015, vem se arrastando á mais de 5 meses e deixando falhas na execução do Programa PNAE.
O Conselho buscou se justificar para a solicitação de Compra Emergencial através das seguintes questões:
1) O Processo
Licitatório/Pregão, vem demandando muito tempo para sua conclusão e acarretando a
falta de nutrientes proteicos na Merenda Escolar e consequência disto
influenciando o fator saúde e,
2) Considerando
que não foi encontrado no cardápio e nos estoques quaisquer gênero que possa suprir
esta questão.
3) Considerando,
ainda que o Município possui áreas de vulnerabilidade alimentar e
consequentemente que crianças, jovens e adolescentes tem apenas como refeição única,
a merenda ofertada nas escolas;
4) Considerando
que esperar a conclusão do procedimento licitatório regular ocasiona mais
prejuízos ao fornecimento da alimentação aos usuários do PNAE.
5) Considerando
que os serviços não podem sofrer descontinuidade, sob pena de lesão ao
interesse público e,
6) Considerando
que o processo Licitatório possui duas Empresas documentada conforme designação de leis reguladoras e
também, as mesmas tem disponibilidade para atender a demanda de CARNE nas escolas. E manteve proposta mais
vantajosa, com base em orçamentos apresentados, bem como, os preços públicos de
conhecimento do município.
7)
Considerando também que, as empresas até o momento regulares no processo, possui condições de atender a demanda com agilidade por
ser detentora de sete (7) dos itens licitatórios DISPONIVEL no PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 129/2015 – PREGÃO PRESENCIAL. N0
027/2015 do OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE CARNES DESTINADAS AO PREPARO DA
MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
8:
Considerando Essencialmente que:
“Admite-se, em caráter excepcional, e com fundamento no
interesse público, a contratação emergencial para que não ocorra descontinuidade do serviço de Merenda Escolar. Vale ressaltar que esta medida é um paliativo ao problema que o Município se encontra hoje. Sendo a Contratação Emergencial apenas por prazo necessário para a finalização do processo licitatório,
observando-se o disposto no art. 26 da Lei no 8.666/1993, acórdão 727/2009.
Este órgão CAE, Contagem, MG, REAFIRMA que: Está comprometido com a execução de suas
atribuições no Município de Contagem. MG. Entretanto, sozinho não veem conseguindo atingir seu total objetivo na garantia da Alimentação escolar.
Portanto, solicita também que Comunidade em Geral, Sindicatos e especialmente a Comunidade Escolar, se posicione frente ao Poder Público para contribuir na Garantia de uma Alimentação Escolar conforme as Leis regulamentares na garantir aos Cardápios diário que atenda ao usuário do Programa PNAE, onde o Município de Contagem. MG tenha compromisso em manter o PNAE junto a sociedade.
MARINA
DUTRA / PRESIDENTE .
EQUIPE DE CONSELHEIROS DO CAE,
CONTAGEM. MG
GESTAO 2015 _ MANDATO 2013/2017.
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