05/12/2015

CONTROLE SOCIAL DA ALIMENTAÇAO ESCOLAR

COMUNICADO
 
o CAE. Contagem. MG_ Conselho de Alimentação Escolar atuante no Controle Social e com a responsabilidade no Monitoramento, Fiscalização e Acompanhamento do PNAE_ Programa Nacional de Alimentação Escola executado no Município de Contagem. MG.
 
COMUNICA que: Vem atuando em suas atribuições e sinalizando ao município a necessidade de atendimento a Resolução 26/2013 do FNDE _ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Lei Federal 11. 497 e em especial ao Artigo 6º da Constituição Federal, onde estabelece os direitos sociais,  entre eles, o direito á ALIMENTAÇAO ADEGUADA.
 
Onde o Município de Contagem tem por dever assegurar os Direitos Constitucionais à, "Criança, ao Adolescente e ao Jovem, com absoluta prioridade além, de colocá-los a salvo de toda forma de negligência”.
 
Portanto, mais uma vez o CAE, Contagem através do OFICIO 56/CAE/2015 protocolado no  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MG. _7* Promotoria de Justiça da Vara da Infância no dia 27/11/2015, e, informou a Deliberação pelo atendimento á COMPRA EMERGENCIAL DE CARNE para suprir as escolas na Merenda/Alimentação Escolar de atendimento através dos Cardápios com poder proteico conforme Leis regulamentares.
 
O CAE informa também que: A compra de CARNE em 2014 e neste ano de 2015 é de responsabilidade da SEDUC (Secretaria de Educação), onde deve ocorrer através de Licitação Pública por processo de Edital Licitatório, onde, o Processo iniciado neste ano de 2015, vem se arrastando á mais de 5 meses e deixando falhas na execução do Programa PNAE.
 
O Conselho buscou se justificar para a solicitação de Compra Emergencial através das seguintes questões: 
 
1) O Processo Licitatório/Pregão, vem demandando muito tempo para sua conclusão e acarretando a falta de nutrientes proteicos na Merenda Escolar e consequência disto influenciando o fator saúde e,
2) Considerando que não foi encontrado no cardápio e nos estoques quaisquer gênero que possa suprir esta questão.
3) Considerando, ainda que o Município possui áreas de vulnerabilidade alimentar e consequentemente que crianças, jovens e adolescentes tem apenas como refeição única, a merenda ofertada nas escolas;
4) Considerando que esperar a conclusão do procedimento licitatório regular ocasiona mais prejuízos ao fornecimento da alimentação aos usuários do PNAE.
5) Considerando que os serviços não podem sofrer descontinuidade, sob pena de lesão ao interesse público e,
6) Considerando que o processo Licitatório possui duas Empresas documentada conforme designação de leis reguladoras e também, as mesmas tem disponibilidade para atender a demanda de CARNE nas escolas. E manteve proposta mais vantajosa, com base em orçamentos apresentados, bem como, os preços públicos de conhecimento do município.
 
7) Considerando também que, as empresas até o momento regulares no processo, possui condições de atender a demanda com agilidade por ser detentora de sete (7) dos itens licitatórios DISPONIVEL no PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 129/2015 – PREGÃO PRESENCIAL. N0 027/2015 do OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE CARNES DESTINADAS AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
8: Considerando Essencialmente que:
“Admite-se, em caráter excepcional, e com fundamento no interesse público, a contratação  emergencial para que não ocorra descontinuidade do serviço de Merenda Escolar. Vale ressaltar que esta medida é um paliativo ao problema que o Município se encontra hoje. Sendo a Contratação Emergencial apenas por prazo necessário para a finalização do processo licitatório, observando-se o disposto no art. 26 da Lei no 8.666/1993,  acórdão 727/2009.
Este órgão CAE, Contagem, MG, REAFIRMA que: Está comprometido com a execução de suas atribuições no Município de Contagem. MG.  Entretanto, sozinho não veem conseguindo atingir seu total objetivo na garantia da Alimentação escolar.
 
Portanto, solicita também que Comunidade em Geral, Sindicatos e especialmente a Comunidade Escolar, se posicione frente ao Poder Público para contribuir na Garantia de uma Alimentação Escolar conforme as Leis regulamentares na garantir aos Cardápios diário que atenda ao usuário do Programa PNAE, onde o Município de Contagem. MG tenha compromisso em manter o PNAE junto a sociedade. 
MARINA DUTRA / PRESIDENTE .
EQUIPE DE CONSELHEIROS DO CAE, CONTAGEM. MG
GESTAO 2015 _ MANDATO 2013/2017.
 
 
 
 
 

 

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