As atividades finais de Avaliação documental da Gestão do PNAE de 2013.. já estão quase finalizadas.
Para isto os Conselheiros do CAE, Contagem, MG tem trabalhado bastante, cumprindo suas atribuições
conforme Lei Federal.
Parabéns Conselheiros... pelos trabalhos realizados.
Conforme Resolução 26/2013 Capt. III Dos Participantes do Programa o PNAE.
III – o Conselho de Alimentação Escolar – CAE: órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios;
E no Capt. IV Da Forma de Gestão:
IV
– por assegurar que a oferta da alimentação nas escolas se dê em conformidade
com as necessidades nutricionais dos alunos, inclusive complementando a
aquisição de gêneros alimentícios com recursos financeiros próprios, caso
necessário.
§4º
É de competência do CAE do município exercer suas atribuições nas escolas de educação
básica estadual, localizadas em seu limite territorial, permanecendo o CAE
estadual responsável pelo acompanhamento das atividades previstas.
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