17/05/2013

"Alimentação com Sustentabilidade"

Conhecendo como vai a Alimentação nas Escolas de Contagem. 

 
Conselheiras Evânia e Zilda em Stand CAE, Contagem

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 



Conselheira Zilda, Atividades Stand CAE, Contagem.



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Esta ação aconteceu em 2012. 

Boas Vindas aos novos Conselheiros Gestão 2013 á 2017



Representante Sociedade Civil
                                                      · Titular: Marina Dutra ·Suplente: Silvia de Souza
                                                     · Titular: Antonio Modesto ·Suplente: Valéria Gonçalves
Representantes dos Pais de Alunos:
                                                   ·Titular: Silvana Colares ·Suplente: Gilméria Paixão
                                                   ·Titular: Selma Francisca ·Suplente: Sandra Ferreira
Representantes - Alunos e Trabalhadores da Área de Educação
                                                 · Titular: Bárbara Miranda ·Suplente: Andréia Cristina
                                         ·Titular: Inês Coelho ·Suplente: Maria da Conceição
Representantes Poder Executivo
                                                             · Titular: Fabiana de Fátima · Suplente: Marisol Ramos
 
 


 

Plano de Segurança Alimentar de Contagem, 2012 á 2017

Plano Integrado de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Contagem, MG de 2012 á 2017.

Elaborado em 2 anos (2010 á 2012). Trabalho este que o CAE, Contagem, Conselho Municipal de Alimentação de Contagem contribuiu muito em sua conclusão, foi lançado no Seminário do dia 31 de Maio de 2012. 
Tem o Objetivo na Segurança Alimentar Nutricional Sustentável da população, inclusive dos usuários da Alimentação Escolar do Municipio de Contagem, neste Plano tem ações á serem desenvolvidas até o ano de 2017.http://www.youtube.com/watch?v=niYm8YjIQmc


Programa Alimentação Escolar


Programa Alimentação Escolar 

FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia. 

Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.

As entidades executoras (EE) têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas a complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal.

A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e in natura. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos.A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Já a escola filantrópica necessita comprovar no censo escolar o número do Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como declarar o interesse em oferecer alimentação escolar com recursos federais aos alunos matriculados.

O cardápio escolar, sob responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve ser elaborado por nutricionista habilitado, com o acompanhamento do CAE, e ser programado de modo a suprir, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade. Sempre que houver a inclusão de um novo produto no cardápio, é indispensável a aplicação de testes de aceitabilidade.

A aquisição dos gêneros alimentícios é de responsabilidade dos estados e municípios, que devem obedecer a todos os critérios estabelecidos na Lei nº8.666, de 21/06/93, e suas alterações, que tratam de licitações e contratos na administração pública.
No caso dos 30% do valor repassado pelo FNDE destinados a produtos da agricultura familiar, o processo licitatório pode ser dispensado, desde que os preços estejam compatíveis com os praticados no mercado local e os alimentos atendam a exigências de controle de qualidade

08/05/2013

Obesidade infantil e suas Complicações   

A quantidade total de gordura, o excesso de gordura em tronco ou região abdominal e o excesso de gordura visceral são três aspectos da composição corporal associados à ocorrência de doenças crônico-degenerativas. O aumento do colesterol sérico é um fator de risco para doença coronariana, e esse risco é ainda maior quando associado à obesidade. O sobrepeso triplica o risco de desenvolvimento de diabetes melito.   
Assim como a obesidade, o nível de colesterol aumentado, o hábito de fumar e a presença de hipertensão arterial sistêmica, diabetes melito e sedentarismo são fatores de risco independentes para doença coronariana. A obesidade é fator de risco para dislipidemia, promovendo aumento de colesterol, triglicerídeos e redução da fração HDL colesterol.
A perda de peso melhora o perfil lipídico e diminui o risco de doenças cardiovasculares referem que a qualidade da ingestão é um fator de risco para doença coronariana e que a ingestão da criança está intimamente relacionada com a dos pais.

A aterosclerose tem início na infância, com o depósito de colesterol na íntima das artérias musculares, formando a estria de gordura. Essas estrias nas artérias coronarianas de crianças podem, em alguns indivíduos, progredir para lesões ateroscleróticas avançadas em poucas décadas, sendo este processo reversível no início do seu desenvolvimento. É importante ressaltar que o ritmo de progressão é variável.
A determinação sistemática do perfil lipídico na infância e adolescência não é recomendável. Entretanto, deve ser realizada entre os 2 e 19 anos de idade em situações de risco. Os valores de lipídeos limítrofes e aumentados.


Confirmada a dislipidemia, o tratamento dietético deverá ser iniciado após os 2 anos de idade, com o cuidado de priorizar as necessidades energéticas e vitamínicas próprias à idade e a flexibilidade de permitir, em algumas situações, ingestão de gordura superior a 25%. Deve-se encorajar a ingestão de fibras e desestimular a de alimentos ricos em colesterol e gordura saturada, bem como o uso excessivo de sal e açúcar refinado. Quando houver necessidade de aumentar a taxa de gordura, isso deve ser feito preferencialmente às custas de gordura monoinsaturada.

Jornal de Pediatria

Print version ISSN 0021-7557

J. Pediatr. (Rio J.) vol.80 no.3 Porto Alegre





 

O CAE, Contagem, Conselho Municipal de Alimentação Escolar participa de vários seguimentos,  principalmente voltados para Crianças e Adolescentes e esteve presente como Delegado Estadual na 8* Conferencia Estadual do Direito da Criança e do Adolescente, finalizada na noite do dia 12 de Abril de 2012. onde participou de ampla reflexão entre a Sociedade Civil e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das propostas vindas das Conferências Municipais e Regionais dos Estados de MG.






 
Carlos Vinicius é o Representante de Contagem na 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que será realizada em BRASÍLIA – DF
Ele é ex. Aluno do Projovem no INSTITUTO SER FELIZ.
"Parabéns pela conquista. Carlos Vinícius"