05/08/2015

Compras Públicas. Você sabe como Funciona??

Funcionalidade das Compras Institucionais? 

A coordenadora-geral de Aquisições e Distribuição de Alimentos do MDS, Hetel Santos, explica o funcionamento das Compras Institucionais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).


Compras simplificada e com dispensa de Licitação Pública....

Como Funciona.... Veja o Vídeo, documentos, os Modelos de Contratos, outros procedimentos do processo de Compras, quem pode comprar, o que pode comprar e quais os órgãos participam desta Modalidade.

Quer saber?? Veja o Link:
 
 


https://soundcloud.com/mdscomunicacao/compras-institucionais-programa-de-aquisicao-de-alimentos

Veja também:

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, MDS, neste mês vai investir R$ 34 milhões de reais para adquirir alimentos de sete mil agricultores de 74 municípios em 14 estados do país. O Coordenador Geral de Sistemas Locais de Abastecimento Alimentar do MDS, Paulo Alves, explica como os municípios devem proceder.

https://soundcloud.com/mdscomunicacao/agricultura-familiar-vai-receber-34-milhoes


 

Atendimento a Resoluçao do CONANDA

 
A Resolução 163/2014 dispõe sobre: 

“a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente”.
 

Em nota técnica, o ministério afirma que é importante que os profissionais de saúde, promotores da alimentação adequada e saudável e qualidade de vida, detenham conhecimento acerca da abusividade da publicidade de alimentos destinada às crianças e aos adolescentes frente aos prejuízos acarretados à saúde. 
 
Isso porque esses profissionais podem contribuir para efetivação da resolução, informando e alertando às famílias sobre a nocividade acerca da publicidade que veicula alimentos ultra processados, sobre as legislações existentes que protegem os consumidores de excessos publicitários e sobre os mecanismos e órgãos de denúncia disponíveis.
 
 
 
 
Grande parte dos alimentos veiculados na publicidade direcionada ao público infantil são produtos ultra processados, com altos teores de sódio, gorduras e açúcares, a exemplo, salgadinhos ‘de pacote’, biscoitos, bolos, cereais matinais, refrigerantes, sucos adoçados e refrescos em pó”.

O excesso de peso e a obesidade na infância são fatores de risco para obesidade na vida adulta.

 
A resolução do Conanda é de extrema relevância em termos de saúde pública, considerando os efeitos da publicidade de alimentos sobre preferências alimentares, comportamentos e saúde e que a formação dos hábitos alimentares se dá na infância.  
 

Sobre a resolução 163/2014 do Conanda  

 

A resolução 163/2014 do Conanda(external link) trata da abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. Qualquer prática que tenha intenção de persuasão para o consumo de produtos ou serviços por meio de aspectos relacionados ao universo infantil é considerada abusiva pelo documento. Excluem-se campanhas sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros temas relativos ao melhor desenvolvimento infantil.

SABER MAIS:
 
http://ecos-redenutri.bvs.br/tiki-read_article.php?articleId=2000
 

Ministério da Saúde promove a resolução 163/2014 do Conanda junto às secretarias estaduais

29/07/2015

OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO

Um Guia para o Cidadão Garantir os Seus Direitos
 
A cartilha foi elaborada pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão  encarregado do controle dos gastos públicos do Governo Federal com apoio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
 

A CGU é diretamente ligada à Presidência da República e tem  escritórios em todos os estados brasileiros.

Ela ajuda a fiscalizar o uso das verbas federais, recebendo e apurando denúncias e corrigindo o que está errado. Mas a CGU não pode fiscalizar tudo sozinha e é por isso que a  participação da população, a ajuda de todos nós, é tão importante.

 

A cartilha vai mostrar entre outras coisas quais são nossos direitos quando o assunto é gasto público.

Os administradores – prefeitos, governadores e o presidente – têm o dever de gastar corretamente e prestar contas.

 
E a  população tem o direito de saber como esses recursos estão sendo  aplicados.
 
Existem infelizmente administradores desonestos que se apropriam de dinheiro público.
 
Enquanto a população fica sem atendimento médico, sem merenda escolar, sem obras e serviços essenciais para viver com mais conforto e dignidade.
 
 
 
Dinheiro público é do povo, é seu.   Você sabe como ele está sendo gasto?
 
As verbas do Governo Federal ajudam a melhorar sua cidade em diversas áreas:
 
• Merenda Escolar    • Saúde e Remédios
 
• Escolas  • Creches • Idosos • Estradas
 
• Poços e Barragens • Bolsa Família (cartão)
 
• E muito mais...
 
O dinheiro vem dos impostos e taxas que as pessoas pagam. Ele é público.
 
 
Dinheiro público é do povo, é seu.  

Você sabe como ele está sendo gasto???

O CAE, Contagem, MG esta de OLHO VIVO  no DINHEIRO PÚBLICO da ALIMENTAÇÃO ESCOLAR e quer contar com a sua ajuda neste Controle Social.


Acesse o Portal de Transparência da Prefeitura de Contagem:



Acesse também o Portal da Transparência:
 
 
http://www.portaldatransparencia.gov.br/controlesocial/ControleSocialPrefeituras.asp


É dever da prefeitura prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. A prefeitura deve informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.
De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura. 
    
Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser avisada. Exerça seus direitos, seja um fiscal da correta aplicação e gestão dos recursos públicos. 
   
Observação: A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e estados. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos dos estados e municípios.
 
O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.
 

 
Contato da CGU: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro - 70070-905 - Brasília/DF
e-mail: cgu@cgu.gov.br.