Cantinas de escolas podem ser proibidas de oferecer alimentos não saudáveis.
O CAE, Conselho de Alimentação das Escolas do Munícipio de Contagem já vem trabalhando esta questão em todo o ano de 2014 e agora mais ainda...
As escolas de educação básica, públicas e privadas, podem ser obrigadas a oferecer, em suas cantinas, apenas alimentos saudáveis, conforme critérios definidos pelas autoridades sanitárias.
O Cardápio oferecido nas escolas deverá ser elaborado por nutricionista. O texto também proíbe propaganda de alimentos não saudáveis nas dependências das escolas.
É o que determina substitutivo ao PLC 93/2010, aprovado nesta quarta-feira (26) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto fixa prazo de 180 dias após a publicação da nova lei para que as regras entrem em vigor.
A relatora na CCJ, senadora Ângela Portela (PT-RR), lembra que as regras deverão ser seguidas em todo o país e ajudarão a formar hábitos alimentares mais saudáveis, com impacto positivo na qualidade de vida da população.
No substitutivo que apresentou ao projeto, a relatora acatou emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e ofereceu ajustes de redação.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).
Saiba mais sobre o assunto: goo.gl/snAODQ.
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